brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.553, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994

 

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente do Asilo Rio Branco, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

 

(Revalidado reconhecimento de utilidade pública, pela Lei nº 6.375, de 31 de março de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente do Asilo Rio Branco, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.11.1994