|
Estado de
Sergipe |
|
Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente do Asilo Rio Branco, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE. |
(Revalidado reconhecimento de utilidade pública, pela Lei nº 6.375, de 31 de março de 2008)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente do Asilo Rio Branco, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.11.1994