Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.547, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais, em favor da Secretaria de Estado da Administração, para atividades e obrigações a cargo do IPES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, no corrente exercício de 1994, em favor da Secretaria de Estado da administração, para atendimento de obrigações orçamentárias do Estado destinadas a projetos, atividades e obrigações a cargo do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, créditos especiais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 10.950.000,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta mil reais), observado o disposto nos artigos 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marcos Aurélio Prado Dias

Secretário de Estado da Administração

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.1994