brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.538, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994

  

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Comunitária do Povoado Perdidos, com sede no Povoado Perdidos e foro na Comarca de Carira - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.037, de 03 de dezembro de 2010)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação Comunitária do Povoado Perdidos, com sede no Povoado Perdidos e foro na Comarca de Carira - SE.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.1994