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 | Estado de
  Sergipe  | 
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 | Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Povoado Tabuleiro dos Cágados - "ASCOTAC", com sede e foro na cidade de Umbaúba - SE. | 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Povoado Tabuleiro dos Cágados - "ASCOTAC", com sede e foro na cidade de Umbaúba - SE.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.1994