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Estado de
Sergipe |
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Altera Tabela de Adicional constante do Anexo I da Lei nº 3.492, de 22 de junho de 1994, que dispõe sobre a remuneração do Pessoal Civil do Poder Executivo - Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de Adicional constante do Anexo I da Lei nº 3.492, de 22 de junho de 1994, passando a vigorar, desde 1º de junho de 1994, com os valores e nos termos estabelecidos no Anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1994.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Antonio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
Dilson Menezes Barreto
Secretário de Estado da Educação e do Desporto
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.1994
CARGOS
EFETIVOS OU EMPREGOS |
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TABELA |
PADRÃO |
ADICIONAL |
A PARTIR DE
1º.06.94 |
||
VALOR - CR$ |
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TABELA I ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
V |
20.000,00 |
VI |
130.000,00 |
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VII |
131.000,00 |
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VIII, IX e X |
360.000,00 |
TABELA |
PADRÃO |
CARGA
HORÁRIA |
ADICIONAL |
A PARTIR DE
1º.06.94 |
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VALOR (CR$) |
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MAGISTÉRIO |
I |
200 Horas - c/Incorporação Definitiva |
160.355,25 |
II |
200 Horas - c/Incorporação Definitiva |
160.355,25 |
|
III |
200 Horas - c/Incorporação Definitiva |
160.355,25 |
|
IV |
200 Horas - c/Incorporação Definitiva |
160.355,25 |
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V, VI e VII |
125 Horas - c/Incorporação Definitiva |
153.000,00 |
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125 Horas - com Ampliação Provisória
para 200 Horas |
269.644,75 |
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200 Horas - c/Incorporação Definitiva |
430.000,00 |
NOTA: Para os cargos
ou empregos do Magistério com Incorporação Definitiva de carga horária superior
a 125 e inferior a 200 horas, o valor do respectivo Adicional, conforme a carga
horária, ser proporcional ao valor do Adicional correspondente a 200
horas."