Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 35, DE 15 DE MAIO DE 1948

 

Abre crédito especial para pagamento de 12 prestações do grupo diesel-elétrico adquirido para os Serviços De Água e Esgoto da Cidade de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial Cr$ 564.059,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e cinqüenta e nove cruzeiros) para pagamento de 12 prestações do Grupo Diesel-elétrico adquirido para os Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju.

 

Art. 2º A presente despesa correrá por conta do depósito no Banco do Brasil, proveniente da arrecadação da taxa especial para remodelação e ampliação dos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju, criada pelo Decreto-Lei nº 66, de 25 de março de 1938.

 

Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de maio de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Manuel Cabral Machado

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.05.1948.