Abre crédito especial
para pagamento de 12 prestações do grupo diesel-elétrico adquirido para os
Serviços De Água e Esgoto da Cidade de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial Cr$ 564.059,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e cinqüenta e nove cruzeiros) para pagamento de 12 prestações do Grupo Diesel-elétrico adquirido para os Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju.
Art. 2º A presente despesa correrá por conta do depósito no Banco do Brasil, proveniente da arrecadação da taxa especial para remodelação e ampliação dos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju, criada pelo Decreto-Lei nº 66, de 25 de março de 1938.
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de maio de 1948, 60º da República.
Manuel Cabral Machado
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.05.1948.