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Estado de
Sergipe |
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Concede pensão mensal vitalícia a José Nivaldo dos Santos e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a José Nivaldo dos Santos, uma pensão mensal vitalícia, no valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais).
§ 1º O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º A pensão de que trata este artigo será revertida, quando do falecimento do beneficiário, à sua esposa Magnólia Dória dos Santos, cessando seus efeitos com a morte desta.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos subseqüentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.08.1994