Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 350, DE 15 DE MAIO DE 1951

 

Contrata a Administração Geral dos Serviços de Luz e Força de Aracaju (SLFA) com a Companhia Brasileira de Engenharia (CBE), do Rio de Janeiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar com a Companhia Brasileira de Engenharia (CBE), sediada no Rio de Janeiro, à Avenida Churchill, 94, 9º andar, a administração geral dos Serviços de Luz e Força de Aracaju (SLFA) e a execução dos projetos, condução e realização das obras novas, tudo nos termos da minuta anexa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de maio de 1951, 63º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Manoel Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.12.1951.