Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 349, DE 15 DE MAIO DE 1951

 

Transforma função em cargo público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformada no cargo de Mordomo Auxiliar Padrão P, Tabela II, do Quadro Único do Estado, a atual função de Servente, Parte Suplementar, Cr$ 550,00 do Gabinete do Governador devendo ser aproveitado no referido cargo o extranumerário mensalista ocupante da função extinta.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de maio de 1951, 63º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.