Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.477, DE 05 DE MAIO DE 1994

  

 

Reconhece de utilidade pública a Sociedade dos Fogueteiros Unidos de Estância, com sede e foro na cidade de Estância - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.008, de 22 de novembro de 2010)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade dos Fogueteiros Unidos de Estância, com sede e foro na Cidade de Estância - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

ALOISIO DE ABREU LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.05.1994