Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 347, DE 20 DE ABRIL DE 1951

 

Considera feriado estadual o dia 21 de abril do corrente ano em homenagem à memória de Silvio Romero.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado feriado estadual o dia 21 de abril do corrente ano, em homenagem à memória de Sílvio Romero, ao ensejo do centenário do seu nascimento.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palacio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de abril de 1951, 63º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Sálvio Oliveira

 

Manuel Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.