Considera feriado
estadual o dia 21 de abril do corrente ano em homenagem à memória de Silvio
Romero. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado feriado estadual o dia 21 de abril do corrente ano, em homenagem à memória de Sílvio Romero, ao ensejo do centenário do seu nascimento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de abril de 1951, 63º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Sálvio Oliveira
Manuel Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.