|
Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Federação Sergipana de Ciclismo, com sede e foro em Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação Sergipana de Ciclismo, com sede e foro em Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Dilson Menezes Barreto
Secretário Geral de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1993