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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Sedução da Ilha, com sede na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Sedução da Ilha, com sede na cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Dilson Menezes Barreto
Secretário Geral de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1993