Concede auxílio
ao Palestra Futebol Clube para construção da sua sede social como bem assim a
outros Clubes desta Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) ao Palestra Futebol Clube desta Capital, para construção de sua sede social.
Art. 2º Fica igualmente concedido ao Cotinguiba Sport Club, Club Sportivo Sergipe, Paulistano Futebol Club e Vasco Sport Club, a quantia de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) para cada um, a título de auxílio.
Art. 3º As despesas com esta lei correrão por conta do saldo orçamentário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de fevereiro de 1951, 63º da República.
Sálvio Oliveira
Jefferson Silva de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.