Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 342, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1951

 

Concede auxílio ao Palestra Futebol Clube para construção da sua sede social como bem assim a outros Clubes desta Capital.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um auxílio de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) ao Palestra Futebol Clube desta Capital, para construção de sua sede social.

 

Art. 2º Fica igualmente concedido ao Cotinguiba Sport Club, Club Sportivo Sergipe, Paulistano Futebol Club e Vasco Sport Club, a quantia de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) para cada um, a título de auxílio.

 

Art. 3º As despesas com esta lei correrão por conta do saldo orçamentário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de fevereiro de 1951, 63º da República.

 

JOÃO DANTAS MARTINS DOS REIS

 

Sálvio Oliveira

 

Jefferson Silva de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.