Concede uma pensão
ao genitor do investigador Manuel Alves de Santana, morto no cumprimento do
dever. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a Domingos Vitorino de Santana, genitor do investigador Manuel Alves de Santana, morto nesta Capital na manhã de 28 de novembro de 1947, quando no cumprimento do dever, a pensão mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros). A partir de janeiro do corrente ano.
Art. 2º Para ocorrer ao pagamento da pensão ora concedida, fica aberta, no orçamento do corrente exercício, o crédito da quantia de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), devendo os próximos orçamentos consignar a necessária dotação.
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de maio de 1948, 60º da República.
João de Araújo Monteiro
Manuel Cabral Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.05.1948.