Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 34, DE 15 DE MAIO De 1948

 

Concede uma pensão ao genitor do investigador Manuel Alves de Santana, morto no cumprimento do dever.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a Domingos Vitorino de Santana, genitor do investigador Manuel Alves de Santana, morto nesta Capital na manhã de 28 de novembro de 1947, quando no cumprimento do dever, a pensão mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros). A partir de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º Para ocorrer ao pagamento da pensão ora concedida, fica aberta, no orçamento do corrente exercício, o crédito da quantia de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), devendo os próximos orçamentos consignar a necessária dotação.

 

Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de maio de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

Manuel Cabral Machado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.05.1948.