Considera de
utilidade pública a Sociedade Sergipana de Fotografia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a "Sociedade Sergipana de Fotografia".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de fevereiro de 1951, 63º da República.
Jefferson Silva de Oliveira
Sálvio Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.