Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 341, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1951

 

Considera de utilidade pública a Sociedade Sergipana de Fotografia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a "Sociedade Sergipana de Fotografia".

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de fevereiro de 1951, 63º da República.

 

JOÃO DANTAS MARTINS DOS REIS

 

Jefferson Silva de Oliveira

 

Sálvio Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.