Concede isenção
de impostos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado a conceder ao "Círculo Operário de Aracaju" isenção de impostos incidentes sobre cinemas.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de fevereiro de 1951, 63º da República.
Jefferson Silva de Oliveira
Sálvio Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E