Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.383, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993

  

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.774 de 18 de novembro de 2009)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco - SE.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Dilson Menezes Barreto

Secretário Geral de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.1993