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O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida de utilidade pública a Irmandade Pae
Jacob, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.