Reconhece de utilidade pública o
Centro Espírita Casa da Fraternidade, com sede e foro na Cidade de Aracaju -
SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita Casa da Fraternidade, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1992