Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.288, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Reconhece de utilidade pública o Núcleo dos Amigos Carentes São Judas Tadeu, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Núcleo dos Amigos Carentes São Judas Tadeu, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Alves do Nascimento

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1992