Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior do crédito especial de Cr$
10.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), afim de atender as despesas que caberão ao Estado, relativas ao cumprimento das cláusulas dos Convênios celebrados entre o Estado de Sergipe e os municípios de Itabaianinha, Arauá, Cristinapolis, Capela e Rosário do Catete, para prestação de serviços médicos entre estes municípios.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificando no exercício de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de dezembro de 1950, 62º da República.
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.01.1951.