Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.248, DE 19 de novembro de 1992

 

Reconhece de utilidade pública o Centro Social Porto Dantas, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.577, de 28 de dezembro de 2012)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Social Porto Dantas, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

 

JOÃO CARLOS MESQUITA TEIXEIRA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

José Alves do Nascimento

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.11.1992.