Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 32, DE 15 DE MAIO DE 1948

 

Autoriza o Poder Executivo doar, para construções, terreno à fundação da Casa Popular e à Legião Brasileira de Assistência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governador do Estado de Sergipe autorizado a doar três (3) lotes de terrenos com área total de 21.674,57 m2 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e quatro e cinqüenta e sete metros quadrados), no bairro Siqueira Campos, à Fundação da Casa Popular a fim de que seja construído um conjunto residencial com 65 casas.

 

Art. 2º Para regularizar situação antiga, fica o Governo do Estado autorizado a assinar a escritura de doação de dois (2) lotes de terrenos, com área total de 11.554,60 m2 (onze mil quinhentos e cinqüenta e quatro e sessenta metros quadrados), situados no bairro Siqueira Campos, à Fundação Brasileira de Assistência.

 

Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de maio de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

Manuel Cabral Machado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.05.1948.