Autoriza o Poder
Executivo doar, para construções, terreno à fundação da Casa Popular e à
Legião Brasileira de Assistência. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governador do Estado de Sergipe autorizado a doar três (3) lotes de terrenos com área total de 21.674,57 m2 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e quatro e cinqüenta e sete metros quadrados), no bairro Siqueira Campos, à Fundação da Casa Popular a fim de que seja construído um conjunto residencial com 65 casas.
Art. 2º Para regularizar situação antiga, fica o Governo do Estado autorizado a assinar a escritura de doação de dois (2) lotes de terrenos, com área total de 11.554,60 m2 (onze mil quinhentos e cinqüenta e quatro e sessenta metros quadrados), situados no bairro Siqueira Campos, à Fundação Brasileira de Assistência.
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de maio de 1948, 60º da República.
João de Araújo Monteiro
Manuel Cabral Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.05.1948.