Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.216, DE 06 DE JULHO DE 1992

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Riachão do Dantas, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.431, de 05 de julho de 2012)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Riachão do Dantas, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Alves do Nascimento

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.07.1992.