Reconhece de
utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de
Riachão do Dantas, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca
de Boquim - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Riachão do Dantas, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.07.1992.