Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 321, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial, para atender ao pagamento de despesas com a realização da X Exposição Agropecuária do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para atender ao pagamento das despesas com a realização da X Exposição Agropecuária do Estado.

 

Art. 2º Os recursos deste crédito especial correrão por conta do auxílio federal recebido pelo Tesouro do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de dezembro de 1950, 62º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.1950.