brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 31-A, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Cria subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado a Subvenção de cinquenta mil cruzeiros, (Cr$ 50.000,00) anual para a Associação de Caridade de Nossa Senhora da Boa Hora da cidade de Campo do Brito.

 

Art. 2º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 27 de novembro de 1957.

 

João Maynard Barreto

Presidente da Assembléia

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1957.