brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 31-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

 

Concede um auxílio a Igreja de Umbaúba.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Igreja de Umbaúba, no município de Cristinápolis um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ajudar as obras de reconstrução da mesma.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa, do Estado de Sergipe, em Aracaju, 24 de novembro de 1952.

 

Francisco Guedes de Melo

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1952.