Concede um auxílio a Igreja de Umbaúba. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Igreja de Umbaúba, no município de Cristinápolis um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ajudar as obras de reconstrução da mesma.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrário.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa, do Estado de Sergipe, em Aracaju, 24 de novembro de 1952.
Francisco Guedes de Melo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1952.