Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.196, DE 30 DE JUNHO DE 1992

 

Revoga o artigo 5º da Lei nº 2.922, de 07 de dezembro de 1990.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 5º do "caput" e seu parágrafo único da Lei nº 2.922, de 07 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Alves do Nascimento

Secretário Geral de Governo

 

Paulo Cesar da Silva Gonçalves

Secretário de Estado da Administração, Em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.07.1992.