Revoga o artigo 5º da Lei nº 2.922,
de 07 de dezembro de 1990. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 5º do "caput" e seu parágrafo único da Lei nº 2.922, de 07 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral de Governo
Paulo Cesar da Silva Gonçalves
Secretário de Estado da Administração, Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.07.1992.