Prorroga a vigência
do crédito especial aberto pelo decreto nº 139, de 07 de dezembro de 1949. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, para o ano de 1951, a vigência do crédito especial de quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00), aberto pelo Decreto nº 139, de 07 de dezembro de 1949.
Art. 2º Este crédito, de acordo com a Lei nº 220, de 30 de novembro do mesmo ano, que autorizou a sua abertura, se destina ao pagamento das despesas com a construção de duas Escolas Normais Rurais, nos municípios de Itabaiana e Lagarto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de dezembro de 1950, 62º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.1950.