Reconhece de
utilidade pública a Associação Comunitária de Frei Paulo, com sede e foro na
Cidade de Frei Paulo - Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária de Frei Paulo, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo – SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.04.1992.