|
Estado de
Sergipe |
|
Reconhece de utilidade pública o Centro Sergipano, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Sergipano, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.12.1991