Reestrutura a carreira de Dentista e
cria dois (2) cargos isolados no Quadro Único do Estado e dá outras
providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A atual carreira de Dentista, da Tabela III, Parte Permanente do Quadro Único do Estado será integrada por seis (6) cargos, vigorando com a estrutura seguinte:
Art. 2º Os atuais ocupantes das classes H, I e J da referida carreira, passam, automaticamente, para as classes J, L e M, respectivamente.
Art. 3º Ficam criados um (1) cargo de conservador de Biblioteca padrão J e um (1) cargo de auxiliar do agrônomo padrão H, da Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, lotados, respectivamente, na Biblioteca Pública e no Departamento da Produção, e uma (1) função de conservador de arquivo referência VIII, na Tabela Numérica do Arquivo Público.
João de Araújo Monteiro
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto
não substitui o publicado no D.O.E. de 12.12.1950.