Estado de Sergipe

Assembleia Legislativa

Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 313, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1950

 

Reestrutura a carreira de Dentista e cria dois (2) cargos isolados no Quadro Único do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual carreira de Dentista, da Tabela III, Parte Permanente do Quadro Único do Estado será integrada por seis (6) cargos, vigorando com a estrutura seguinte:

 

Art. 2º Os atuais ocupantes das classes H, I e J da referida carreira, passam, automaticamente, para as classes J, L e M, respectivamente.

 

Art. 3º Ficam criados um (1) cargo de conservador de Biblioteca padrão J e um (1) cargo de auxiliar do agrônomo padrão H, da Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, lotados, respectivamente, na Biblioteca Pública e no Departamento da Produção, e uma (1) função de conservador de arquivo referência VIII, na Tabela Numérica do Arquivo Público.

 

MANOEL RIBEIRO

 

João de Araújo Monteiro

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.12.1950.