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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Lagarto, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.620 de 19 de junho de 2009)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Lagarto, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Alves do Nascimento

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.12.1991