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Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Lagarto, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Lagarto, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.12.1991