|
Estado de Sergipe |
LEI
Nº 3.127, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
|
|
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública a Clínica de Medicina Nuclear, Endocrinologia e Diabete LTDA,
"Climedi Assistência Social", com sede e foro
na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro
de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.12.1991