Orça a
Receita e Fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1951. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A RECEITA do Estado de Sergipe, para o exercício de 1951, é orçado em oitenta milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 80.275.000,00), obedecendo à seguinte classificação:
I - RECEITA ORDINÁRIA. |
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1) Receita Tributária: |
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a) Impostos |
66.750.000,00 |
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b) Taxas |
3.750.000,00 |
70.500.000,00 |
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2) Receita Patrimonial |
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85.000,00 |
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3) Receita Industrial |
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7.772.000,00 |
Total da Receita Ordinária |
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78.357.000,00 |
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II - RECEITA EXTRAORDINÁRIA |
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1.918.000,00 |
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Total Geral da Receita |
80.275.000,00 |
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Art. 2º A DESPESA a ser realizada no exercício de 1951, com o custeio e manutenção dos serviços públicos estaduais e com à satisfação dos encargos do Estado, é fixada em oitenta milhões, trezentos e dezoito mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 80.318.900,00) e será distribuída do seguinte modo e de acordo com as tabelas discriminadas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei:
0 - Administração Geral |
9.597.030,00 |
1 - Exação e Fiscalização Financeira |
8.492.498,20 |
2 - Segurança Pública e Assistência Social |
12.030.773,00 |
3 - Educação Pública |
14.083.905,00 |
4 - Saúde Pública |
6.388.850,00 |
5 - Fomento |
2.540.200,00 |
6 - Serviços Industriais |
11.969.754,00 |
7 - Dívida Pública |
377.472,00 |
8 - Serviços de Utilidade Pública |
4.705.140,00 |
9 – Encargos Diversos |
10.116.277,80 |
Total Geral de Despesa |
80.318.900,00 |
Art. 3º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor e de acordo com as Tabelas aprovadas em Lei.
§ 1º O imposto de indústrias e profissões será arrecadado, no exercício de 1951, pelo Estado e pelos municípios, obedecendo ao seguinte critérios:
a) imposto sobre o giro comercial, constante do nº 1, Primeira Parte, da Tabela nº 6, anexa a Lei nº 80, de 22-11-1948:
Parte do Estado....................................................... 0,50%
Parte dos Municípios................................................ 1,50%
b) imposto sobre o movimento das fabricas a que se refere o nº 2, Primeira Parte, da citada Tabela:
Parte do Estado....................................................... 0,25%
Parte dos Municípios................................................ 0,75%
c) imposto sobre o giro comercial dos hotéis e pensões, a que ser refere o nº 3, Primeira Parte, da mencionada Tabela:
Parte do Estado....................................................... 0,10%
Parte dos Municípios................................................ 0,30%
d) imposto de taxação fixo, com lançamento, constante do Capítulo I, Segunda Parte, da citada Tabela:
Parte do Estado....................................................... 0,25%
Parte dos Municípios................................................ 0,75%
§ 2º O imposto sobre industrias e profissões, de pagamento prévio, constante do Capítulo II, Segunda Parte, da Tabela nº 6, mencionada no parágrafo anterior, bem como o que recai sobre mercadores ambulantes, constante do Capítulo III, Segunda Parte, ainda da referida Tabela, continuará a ser arrecadado, no exercício de 1951, integralmente pelo Estado.
Art. 4º Fica o Governador do Estado autorizado a realizar as operações de crédito necessárias à cobertura do déficit previsto, até o valor da quarenta e três mil novecentos cruzeiros (Cr$ 43.900,00), podendo tomar outras providências que julgar indispensáveis ao mesmo fim.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de novembro de 1950, 62º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
RECEITA ESTIMADA |
DESPESA FIXADA |
Pela incidência |
Por elementos: |
0 - Sem classificação 9.775.000,00 |
0 - Pessoal Fixo 43.973.713,20 |
1 - Sobre a propriedade 6.500.000 00 |
1 - Pessoal variável 11.586.407.00 |
2 - Sobre a circulação da riqueza 53.600.000,00 |
2 - Material Permanente 3.631.600,00 |
3 - Sobre as atividades dos contribuintes 4.500.000,00 |
3 - Despesas Diversas 12.036.099 00 |
4 - Resultante da atividade do Estado 3.750.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA 80.318.900,00 |
5 – Crédito - |
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6 - Sobre o indivíduo - |
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7 - Várias incidências 2.150.000,00 |
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TOTAL GERAL DA RECEITA 80.275.000,00 |
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Déficit previsto 43.900,00 |
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80.318.900,00 |
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