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Estado de
Sergipe |
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Autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir empréstimos concedidos pela CEF, e/ou outras instituições financeiras competentes, para execução do Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP, no Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal - CEF, e/ou outras instituições financeiras competentes, de acordo com as normas operacionais das referidas instituições, empréstimos até o valor equivalente a 30.000.000 de UPFs" (Unidade Padrão de financiamento) ou outra unidade referencial equiparada que pelas mesmas venham a ser regularmente utilizada, para atender as responsabilidades financeiras do Estado com a execução do Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP, no período de 1991/1995.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, e/ou outras instituições financeiras, através dos respectivos Agentes Financeiros., ao Estado e as Entidades de Administração Indireta, entre elas a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para investimentos vinculados ao PLANHAP no referido período, conforme indicado no Art. 1º desta Lei, inclusive mediante vinculação de receitas próprias ou transferências correntes e de capital, observadas as normas das mesmas instituições, pertinentes a cada tipo de operação.
Art. 3º O Poder executivo fará incluir nos Planos Plurianuais de Investimentos e nas Propostas Orçamentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Luis Almeida Fraga
Secretário de Estado do Planejamento Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.12.1991