Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 311, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1950

 

Fixa a Polícia Militar do Estado de Sergipe - organização para o ano de 1951.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Polícia Militar do Estado, para o ano de 1951, terá o efetivo de 773 homens, sendo 38 oficiais, 6 aspirantes a oficial e 729 praças de pré, distribuídos em um Estado Maior, um batalhão de Infantaria, uma Companhia Escolar, uma Companhia Extranumerária e um Pelotão de Cavalaria, (Anexo de 1 a 5).

 

Parágrafo Único. Além do pessoal constante do Estado efetivo são vistos para servirem nas oficinas desta Polícia Militar, quatro civis extranumerários aproveitados da extinta Escola Industrial Coelho e Campos e no Serviço de Assistência Social Militar (Anexo 7 e 8) uma Orientadora Social, em comissão, e duas Assistentes Sociais.

 

Art. 2º O Comandante Geral terá direito a representação anual prevista no Anexo nº 6.

 

Parágrafo Único. O oficial que substituir o Comandante Geral em seus impedimentos legais, perceberá além das vantagens do seu próprio posto, um terço de representação do substituído.

 

Art. 3º Os vencimentos dos oficiais, aspirantes a Oficial e praças, o salário dos extranumerários, Orientadora Social em comissão e Assistentes Social, são fixados nos anexos nºs 6, 7 e 8.

 

Art. 4º Os oficiais, aspirantes a oficial e praças, quando deslocados para fora do Estado ou para o interior do mesmo, em objeto de serviço, perceberão as seguintes diárias:

 

a) Coronel, Ten. Cel. e Major................................ Cr$ 50,00

b) Capitão.......................................................... Cr$ 45,00

c) 1º tenente, 2º tenente e Aspirante a oficial....... Cr$ 40,00

d) Sub-tenente e sargento................................... Cr$ 25,00

e) Cabo e soldado............................................... Cr$ 10,00

 

Art. 5º Excetuado o deslocamento para fora do Estado, nenhum oficial ou praça, poderá perceber mais de 120 diárias anualmente.

 

Parágrafo Único. O limite de diárias do presente artigo não atinge os oficiais quando no exercício do cargo de Delegado Regional.

 

Art. 6º Os deslocamentos por conveniência do serviço ou da saúde, por motivo de transferência e para o fim de engajamento ou reengajamento, não darão direito à percepção de diárias.

 

Parágrafo Único. Os sub-tenentes e sargentos radio-telegrafista, exercendo suas atividades técnicas no Capital ou no interior do Estado, além das vantagens dos seus postos terão mais uma diária no valor de Cr$ 5,00.

 

Art. 7º Os oficiais e aspirantes a oficiais quando se encontrarem exercendo as funções de Delegado Regional ou Delegado de Polícia no interior do Estado, perceberão uma diária a título de alimentação, no valor de Cr$ 30,00.

 

Art. 8º Os oficiais e aspirantes a oficial quando em serviço de dia e na Invernada desta Polícia, perceberão uma diária no valor de Cr$ 15,00 para alimentação.

 

Art. 9º Os artífices, motoristas e enfermeiros, terão:

 

a) Sargento........................................................ Cr$ 50,00

b) Cabo.............................................................. Cr$ 40,00

c) Soldado.......................................................... Cr$ 30,00

 

Art. 10 Enquanto perceber remuneração de cargo permanente ou temporário, o militar não terá direito aos vencimentos ou proventos do seu posto, esteja em atividade, na reserva ou como reformado, ficando-lhe, entretanto, ressalvado o direito de perceber reapresentação legal, quando em função estranha à Corporação, optar pelos vencimentos ou proventos do seu posto.

 

Parágrafo Único. Os professores e instrutores dos Cursos da Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais, terão uma gratificação mensal de Cr$ 300,00 e mais Cr$ 10,00 para cada aula que exceder de oito (8).

 

Art. 11 As diárias e gratificações serão requisitadas em folha pelo Comando Geral.

 

Art. 12 Os oficiais, aspirantes a Oficiais, sub-tenentes e sargentos, fardar-se-ão por conta própria.

 

Parágrafo Único. A título de auxílio, porém, serão distribuídos aos oficiais e aos aspirantes a oficial, anualmente, um uniforme caqui e um par de borzeguins de couro preto, e, aos subtenentes e sargentos, dois uniformes caqui e dois pares de borzeguins de couro preto.

 

Art. 13 O sargento quando promovido ao primeiro posto do oficialato, terá um abono para fardamento até a quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), indenizável em 24 prestações mensais.

 

Art. 14 As dotações são as constantes dos anexos 6 e 7.

 

Art. 15 As transferências por interesse próprias ou a bem da disciplina, não darão direito a transporte por conta do Estado e nem ajuda de custo.

 

Art. 16 As funções de Ajudante de Ordens do Governador e as de Assistência Militar do Secretário de Segurança Pública, serão exercidas por oficial de qualquer posto até capitão e 1º tenente, respectivamente.

 

Art. 17 Não poderão ser preenchidas as vagas dos militares que, em face da alínea e, do art. 196 da Constituição Estadual, estiverem agregados, terão, todavia, os vencimentos da função substituída, aqueles que ocupá-las em virtude de afastamento neste caráter.

 

Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de novembro de 1950, 62º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.11.1950.

 

ANEXO Nº 1

ESTADO MAIOR

 

Coronel Comandante Geral

1

Tenente-Coronel Subcomandante

1

Major Chefe do Estado Maior

1

Major Chefe do Serviço de Saúde

1

Major Fiscal Administrativo

1

Major Chefe da Casa Militar do Governador

1

Major Chefe do Serviço de Intendência

1

Capitão Ajudante de Ordens do Governador

1

Capitão Intendente

1

Capitão Capelão Militar

1

1º Tenente Assistente Militar do Secretário de Segurança Pública

1

1º Tenente Cirurgião Dentista

1

1º Tenente Secretário

1

1º Tenente Intendente

1

2º Tenente Assistente do Comando Geral

1

2º Tenente Intendente

1

Aspirantes a oficial Intendente

1

Aspirantes a Oficial

5

SOMA

23

 

ANEXO Nº 2

 

BATALHA DE INFANTARIA

 

 

(3 Cias. de fuzileiros a 3 pelotões e 1 pelotão extranumerário)

 

 

 

 

 

Major Comandante

1

 

 

 

 

COMPANHIA DE FUZILEIROS

 

 

- Oficiais:

 

 

Capitão

1

 

1º Tenente

1

 

2ºs Tenente

2

4

-Fileira:

 

 

1º Sargento

1

 

2ºs Sargentos

3

 

3ºs Sargentos

9

 

Cabos

18

 

Soldados

90

121

SECÇÃO EXTRA NUMERÁRIA

 

 

-Especialistas:

 

 

Soldado sinaleiros-observa dores

2

 

Soldado sapador

1

 

Soldado tambores-corneteiros

3

6

-Empregados:

 

 

Subtenente

1

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Cabo material bélico

1

 

Soldado auxiliar

1

 

Soldado ordenança

1

6

Soma

 

137

 

 

 

PELOTÃO EXTRANUMERÁRIO.

 

 

-Oficial:

 

 

1º Tenente (Ajudante do Batalhão).

1

 

- Especialistas:

 

 

Cabo sinaleiro-observa dor

1

 

Soldados sinaleiros-observa dores

4

 

Soldados tambores-corneteiros

3

8

-Empregados:

 

 

1º Sargento (Ajudante)

1

 

2º Sargento sargenteante

1

 

3º Sargento arguivista-datilografo

1

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Soldado auxiliar

1

 

Soldado ordenança

2

 

Soldado do rancho

1

9

Soma

 

18

 

 

 

RESUMO DO EFETIVO DO BATALHÃO DE INFANTARIA.

 

 

-Oficiais-

 

 

Major

1

 

Capitães

4

 

1ºs Tenentes

3

 

2ºs Tenentes

6

14

-Praças

 

 

Subtenentes

3

 

1ºs Sargentos

4

 

2ºs Sargentos

10

 

3ºs Sargentos

32

 

Cabos

62

 

Soldados tambores-corneteiros

12

 

Soldados

293

416

TOTAL

 

430

ANEXO Nº 3

 

COMPANHIA ESCOLA

 

 

(3 pelotões a 3 grupos de combate e 1 secção extranumerária)

 

 

-oficiais:

 

 

Capitão

1

 

1º Tenente

1

 

2ºs Tenentes

2

4

Praças:

 

 

Fileira:

 

 

1º Sargento

1

 

2º Sargentos

3

 

3º Sargentos

9

 

Cabos

18

 

Soldados

90

121

SECÇÃO EXTRANUMERÁRIA

 

 

- Especialistas:

 

 

Soldados sinaleiros-observadores

3

 

Soldados sapadores

3

 

Soldados tambores-corneteiros

3

 

Soldados condutores

3

12

-Empregados:

 

 

Subtenentes

1

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Cabo material bélico

1

 

Soldado auxiliar

1

 

Soldado ordenança

1

6

Total

 

143

 

ANEXO Nº 4

 

COMPANHIA EXTRANUMERÁRIA

 

 

- Oficiais:

 

 

Capitão Ajudante

1

 

1º Tenente das transmissões

1

2

-Praças:

 

 

Especialistas:

 

 

Subtenente músico (mestre)

1

 

1º Sargentos músico (contramestre)

1

 

1º Sargentos músicos

11

 

2ºs Sargentos músicos

11

 

3ºs Sargentos músicos

12

 

Subtenente radiotelegrafista

1

 

2º Sargento radiotelegrafista

1

 

3º Sargento radiotelegrafista

1

 

1º Sargento de saúde

1

 

2º Sargento de saúde

1

 

3º Sargento de saúde

1

 

Cabo de saúde

1

 

Subtenente encarregado do Serviço de Transporte

1

 

1º Sargento motorista

1

 

2º Sargento motorista

1

 

3º Sargento motorista

1

 

Cabo motorista

1

 

3º Sargento corneteiro

1

 

Cabo Corneteiro

2

 

Soldados telefonistas

2

 

Cabo sinaleiro observador

1

 

Soldados sinaleiros observadores

2

 

Soldados padioleiros

3

59

-Empregados:

 

 

1º Sargento (Ajudante)

1

 

1º Sargento (Sargenteante)

1

 

1º Sargento arquivista

1

 

2º Sargento arquivista

1

 

3ºs Sargentos arquivistas datilógrafos

3

 

2º Sargento auxiliar da fiscalização

1

 

3º Sargento auxiliar da fiscalização

1

 

Soldado auxiliar da fiscalização

1

 

1º Sargento contador

1

 

2º Sargento contador

1

 

3º Sargento contador

1

 

2º Sargento do material bélico

1

 

3º Sargento do material bélico

1

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Cabos ordenanças

5

 

Soldados ordenanças

15

 

Soldados auxiliares do almoxarifado

2

 

Soldado auxiliar

1

41

-Artífices:

 

 

Subtenente artífice

1

 

2º Sargento artífice

1

 

3º Sargento carpinteiro

1

 

3º Sargento sapateiro-corrieiro

1

 

3º Sargento alfaiate

1

 

Soldados carpinteiros

2

 

Soldados sapateiros

6

 

Soldados alfaiates

3

 

Soldados eletricistas

2

18

Total

 

119

ANEXO Nº 5

 

PELOTÃO DE CAVALARIA-

 

 

- Oficial:

 

 

4º tenente

1

1

-Praças:

 

 

Fileira:

 

 

1º Sargento

1

 

2º Sargento

1

2

UNIDADE DE COMBATE.

 

 

3ºs Sargentos

4

 

Cabos

6

 

Soldados

24

34

-Empregados:

 

 

Subtenente

1

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Cabo material bélico

1

 

Soldado ordenança

1

 

Soldado auxiliar

1

6

- Especialistas:

 

 

3º Sargento enfermeiro veterinário

1

 

Cabo enfermeiro veterinário

1

 

Cabo clarim

1

 

Soldados sinaleiros-observadores

2

 

Soldados condutores

2

 

Soldados sapadores

2

 

Soldados clarins

3

12

- Artífices:

 

 

Cabo ferrador

1

 

Soldados ferradores

2

3

Total

 

58

 

-RESUMO-

 

 

Coronel

1

 

Tenente-Coronel

1

 

Majores

6

 

Capitães

10

 

1ºs Tenentes

10

 

2ºs Tenentes

10

 

Aspirantes a Oficial

6

 

Subtenentes

9

 

1ºs Sargentos

24

 

2ºs Sargentos

33

 

3ºs Sargentos

74

 

Cabos

104

 

Soldados clarins e tambores corneteiros

18

 

Soldados

467

 

TOTAL

 

773