Concede auxílio
de Cr$ 40.000,00, ao Hospital de Santa Isabel, a ser consignado no orçamento
para o próximo exercício. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Hospital Santa Isabel, a ser consignado no Orçamento para o próximo exercício, o auxilio de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), destinado à aquisição de camas, colchões e travesseiros para o referido estabelecimento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de novembro de 1950, 62º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.11.1950.