Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 310, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1950

 

Concede auxílio de Cr$ 40.000,00, ao Hospital de Santa Isabel, a ser consignado no orçamento para o próximo exercício.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Hospital Santa Isabel, a ser consignado no Orçamento para o próximo exercício, o auxilio de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), destinado à aquisição de camas, colchões e travesseiros para o referido estabelecimento.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de novembro de 1950, 62º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.11.1950.