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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 30-A, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Concede Pensão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.200,00 a D. Maria José dos Santos, viúva do Sub-Tenente da Polícia Militar, Francisco Vieira dos Santos.

 

Art. 2º Falecendo a beneficiada, a pensão de que trata o art. 1º será revertida em favor de seus filhos até que atinjam a maior idade.

 

Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial no valor de 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) para atender as despesas decorrentes desta Lei que correrão por conta do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe em Aracaju, em 27 de novembro de 1957.

 

João Maynard Barreto

Presidente da Assembléia

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.1957.