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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de utilidade pública estadual, a Associação Recreativa dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação Recreativa dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Maria Isabel Carvalho Nabuco d’ Avila
Secretário Geral do Governo, Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.11.1991