brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.089, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

 

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Junco Perímetro Irrigado "Poção da Ribeira", com sede na Comunidade de Junco - Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Junco Perímetro Irrigado "Poção da Ribeira", com sede na Comunidade de Junco - Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco d’ Avila

Secretário Geral do Governo, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.11.1991