Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 306, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1950

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito especial da quantia de Cr$ 35.000,00, para pagamento de gratificações a Praças da Polícia Militar e Guardas Civis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00), para pagamento de gratificações a praças da Polícia Militar e Guardas Civis, de acordo com o art. 12 da Lei nº 36, de 22 de maio de 1948.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificando no exercício passado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de novembro de 1950, 62º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.11.1950.