brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.030, DE 10 DE JULHO DE 1991

 

 

Reconhece de utilidade pública o Centro Social São José, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.728, de 08 de novembro de 2013)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Social São José, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Alves do Nascimento

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.07.1991